ATENÇÃO: Fique atento, tabela do IRRF mudou a partir de 02/01/2012.
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2012
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BASE DE CÁLCULO MENSAL EM R$
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ALÍQUOTA %
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PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
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| Até 1.637,11 |
-*-
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-*-
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| De 1.637,12 até 2.453,50 |
7,5
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122,78
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| De 2.453,51 até 3.271,38 |
15,0
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306,80
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| De 3.271,39 até 4.087,65 |
22,5
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552,15
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| Acima de 4.087,65 |
27,5
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756,53
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Parcela a deduzir por dependentes R$ 164,56.

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos transportadores autônomos no mês de fevereiro de cada ano.
O art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
A contribuição é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
(Fonte: Site da CNT – Confederação Nacional do Transporte).
Para ter acesso ao documento original referente à tabela de contribuição, vigente a partir de 1º de Janeiro de 2012, clique no link abaixo para visualizá-lo:
Contribuição Sindical 2012 (232).