Tabela do IRRF mudou

ATENÇÃO: Fique atento, tabela do IRRF mudou a partir de 02/01/2012.

ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE A PARTIR  DO EXERCÍCIO  DE 2012

BASE DE CÁLCULO MENSAL EM R$

ALÍQUOTA %

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$

Até 1.637,11

-*-

-*-

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De  2.453,51 até 3.271,38

15,0

306,80

De  3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

Parcela a deduzir por dependentes R$ 164,56.

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Contribuição Sindical 2012 – Tabela CNT

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos transportadores autônomos no mês de fevereiro de cada ano.

O art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

A contribuição é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

(Fonte: Site da CNT – Confederação Nacional do Transporte).

Para ter acesso ao documento original referente à tabela de contribuição, vigente a partir de 1º de Janeiro de 2012, clique no link abaixo para visualizá-lo:

Contribuição Sindical 2012 (232).

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